25/10/2004 Os membros da Congregação para a Doutrina da Fé, em uma carta a todos os bispos
do mundo datada de 14 de outubro de 1994 diz :
"A crença errônea que tem uma pessoa divorciada e novamente casada, de poder
receber a Eucaristia normalmente, presume que a consciência pessoal é levada em
conta na análise final, de que, baseado em suas próprias convicções existiu ou
não existiu um matrimônio anterior e o valor de uma nova união. Esta posição é
inaceitável. O matrimônio, de fato, porque é a imagem da relação de Cristo e sua
Igreja assim como um fator importante na vida da sociedade civil, é basicamente
uma realidade pública."
Com este documento a Santa Sede afirma a contínua teologia e disciplina da
Igreja Católica, de que aqueles que se divorciaram e voltaram a casar sem um
Decreto de Nulidade, para o primeiro matrimônio (indistintamente se foi
realizado dentro ou fora da Igreja), se encontra em uma relação de adultério,
que não lhe permite arrender-se honestamente, para receber a absolvição de seus
pecados e receber a Santa Comunhão. Até que se resolva a irregularidade
matrimonial pelo Tribunal dos Processos Matrimoniais, ou outros procedimentos
que se aplicam aos matrimônios dos não batizados, não podem aproximar-se aos
Sacramentos da Penitênica nem à Eucaristia-.
Como menciona o Papa João Paulo II no documento da Reconciliação e a Eucaristia,
a Igreja deseja que estes casais participem da vida da Igreja até onde lhes
forem possível (e esta participação na Missa, adoração Eucarística, devoções
eoutros serão de grande ajuda espiritual para eles) enquanto trabalham para
conseguir a completa participação sacramental.
Só poderiam comungar se, evitado o escândalo e recebida a absolvisão
sacramental, se comprometam a viver em plena continência, disse a Sagrada
Congregação para a Doutrina da Fé.
No discurso do Papa João Paulo II no encerramento do Sínodo celebrado em Roma em
outubro de 1980, disse que a Igreja deveria mante a de não admitir à comunhão
eucarística ao divorciados que voltaram a casar. A não ser quando não possam se
separar, prometam viver em total continência, sempre que não seja motivo de
escândalo. Em todo caso, acrescenta o Papa, devem perseverar na oração para
conseguir a graça da conversão e da salvação. Entretanto isto não acarreta que
não possam batizar a seus filhos. Deve-se estudar cada caso e ver que
possibilidades oferecem de educar na fé católica a seus filhos.
Por outro lado as pessoas casadas só no civil e divorciadas podem comungar. O
divórcio civil não é um obstáculo para receber a comunhão. Por ser um ato civil,
tudo o que faz, é conseguir um acordo sobre o resultados civis e legais do
matrimônio (distribuição das propriedades, custódia dos filhos, etc).
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